Aposentados com algumas doenças específicas têm direito à isenção do Imposto de Renda e, caso seja verificado que está sendo descontado de seu benefício, terá direito a buscar a restituição dos últimos 05 (cinco) anos cobrados indevidamente.
Dentre as doenças que garantem a restituição, são elas: câncer, aids, doenças paralisantes (paralisia irreversível e incapacitante), ainda:
Alienação mental;
Doença de Parkinson;
Neoplasia maligna;
Tuberculose ativa;
Espondiloartrose anquilosante;
Esclerose múltipla;
Estados avançados da doença de Paget;
Contaminação por radiação;
Nefropatia grave;
Hapatopatia grave;
Moléstia profisisonal; e
Cegueira.
Em caso de descontos a título de imposto de renda e tendo o beneficiário algumas das doenças citadas acima, é necessário dar entrada ao pedido de isenção juntamente com o pedido de reaver eventuais valores já descontados, em caso de dúvidas, consulte uma assessoria jurídica especializada.
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