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Penhora de bens e suas exceções: Novo CPC

Atualizado: 20 de jul. de 2021



Penhora é uma apreensão judicial; uma forma de garantir o pagamento de uma dívida por meio da constrição de bens; é uma medida judicial que tem como objetivo segurar um bem de um devedor para o pagamento de seus débitos.

Mas em todos os casos cabem a penhora?

A resposta é não!

Nem todos os bens podem ser penhorados e a penhora não se dá de forma aleatória.


De acordo com o artigo 835 do Novo CPC, a penhora se dá seguindo esta ordem:

“Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I – Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II – Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III – Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV – Veículos de via terrestre;

V – Bens imóveis;

VI – Bens móveis em geral;

VII – Semoventes;

VIII – Navios e aeronaves;

IX – Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X – Percentual do faturamento de empresa devedora;

XI – Pedras e metais preciosos;

XII – Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia[...]


Porém, mesmo com inúmeras possibilidades de bens que podem ser penhorados, há também bens impenhoráveis, como por exemplo:

  • Moveis e pertences domésticos;

  • Vestuário e pertences pessoais;

  • Valores ganhos para sustento;

  • Bens de família;

  • Valores referentes a pensão alimentícia;

  • Caderneta de poupança (até 40 salários mínimos); entre outros.

Ou seja, alguns bens jamais serão penhorados mesmo havendo dívidas.

Muitas pessoas acham que qualquer bem em seu nome pode vir a ser penhorado. Entretanto não é assim que funciona.

No caso de bens de família vale ressaltar algumas exceções como:

  • Quando houver dividas relacionadas a taxas de condomínio;

  • Quando o proprietário deixar de pagar o IPTU;

  • Quando o proprietário oferece o bem de família como garantia em contrato.

Em todos os casos de bens impenhoráveis é necessário que se comprove que os bens em questão cumprem as devidas funções para que não sejam penhorados. A não declaração de um bem como impenhorável pode ser suficiente para que alguns bens do devedor sejam “segurados”.

O papel do advogado nesses casos é de extrema importância para auxiliar o seu cliente a não perder seus bens caso seja executado ou para apontamento de bens impenhoráveis.


Por: Diênifer de Oliveira Ascari

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