Penhora é uma apreensão judicial; uma forma de garantir o pagamento de uma dívida por meio da constrição de bens; é uma medida judicial que tem como objetivo segurar um bem de um devedor para o pagamento de seus débitos.
Mas em todos os casos cabem a penhora?
A resposta é não!
Nem todos os bens podem ser penhorados e a penhora não se dá de forma aleatória.
De acordo com o artigo 835 do Novo CPC, a penhora se dá seguindo esta ordem:
“Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I – Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II – Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III – Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV – Veículos de via terrestre;
V – Bens imóveis;
VI – Bens móveis em geral;
VII – Semoventes;
VIII – Navios e aeronaves;
IX – Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X – Percentual do faturamento de empresa devedora;
XI – Pedras e metais preciosos;
XII – Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia[...]
Porém, mesmo com inúmeras possibilidades de bens que podem ser penhorados, há também bens impenhoráveis, como por exemplo:
Moveis e pertences domésticos;
Vestuário e pertences pessoais;
Valores ganhos para sustento;
Bens de família;
Valores referentes a pensão alimentícia;
Caderneta de poupança (até 40 salários mínimos); entre outros.
Ou seja, alguns bens jamais serão penhorados mesmo havendo dívidas.
Muitas pessoas acham que qualquer bem em seu nome pode vir a ser penhorado. Entretanto não é assim que funciona.
No caso de bens de família vale ressaltar algumas exceções como:
Quando houver dividas relacionadas a taxas de condomínio;
Quando o proprietário deixar de pagar o IPTU;
Quando o proprietário oferece o bem de família como garantia em contrato.
Em todos os casos de bens impenhoráveis é necessário que se comprove que os bens em questão cumprem as devidas funções para que não sejam penhorados. A não declaração de um bem como impenhorável pode ser suficiente para que alguns bens do devedor sejam “segurados”.
O papel do advogado nesses casos é de extrema importância para auxiliar o seu cliente a não perder seus bens caso seja executado ou para apontamento de bens impenhoráveis.
Por: Diênifer de Oliveira Ascari
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